Resolução n. 25 de 30 de setembro de 1980
Situação
Carregando...
Arquivos
Data de publicação
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/67215
Situação
Editora
Fonte
Boletim de Serviço do TFR, n. 19, p. 3-4, 15 out. 1980.
Resumo
Determina que o disposto no artigo 1º e parágrafo 2º da Lei n. 6.825, de 22 de setembro de 1980, aplica-se aos processos que se encontram no Tribunal pendentes de julgamento, inclusive aos que aguardam parecer da Subprocuradoria-Geral da República.