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Juizados Especiais: turmas recursais: competência para julgamento das ações de impugnação das decisões proferidas pelos juízes singulares: mandado de segurança e habeas corpus

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/712

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Boletim Legislativo Adcoas, vol. 31, n. 11, p. 337 a 338, abr. 1997.

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Resumo

As turmas recursais dos Juizados Especiais têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa. Nesse sentido, salienta que pairam dúvidas sobre poderem as turmas recursais conhecer e julgar as ações de impugnação não vedadas pela lei, como o habeas corpus e o mandado de segurança. De onde conclui que parece inegável que às turmas recursais compete o julgamento dos meios de impugnação de todas as decisões judiciais que sejam recorríveis mediante os recursos tradicionais que sejam impugnáveis mediante as ações autônomas de impugnação.

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