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Resolução n. 155 de 14 de novembro de 1962

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/72274

Situação

Editora

Fonte

Diário da Justiça, p. 3448, 16 nov. 1962.

Resumo

Prorroga até 18 de junho de 1963 o atual período Presidencial e determina que as eleições para o novo período sejam realizadas na segunda quinzena de maio de 1963.

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