Resolução n. 15 de 3 de outubro de 1972
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/72282
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, p. 6691, 4 out. 1972.
Resumo
Resolve alterar, parcialmente, o art. 89 de seu Regimento Interno, estabelecendo que a publicação dos acórdãos será feita no órgão oficial dentro de 10 dias, sem necessidade de audiência prévia.