TítuloResolução n. 15 de 3 de outubro de 1972
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação03-10-1972
Data de publicação04-10-1972
FonteDiário da Justiça, p. 6691, 4 out. 1972.
ResumoResolve alterar, parcialmente, o art. 89 de seu Regimento Interno, estabelecendo que a publicação dos acórdãos será feita no órgão oficial dentro de 10 dias, sem necessidade de audiência prévia.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/72282
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