TítuloResolução n. 20 de 20 de setembro de 1968
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação20-09-1968
Data de publicação24-09-1968
FonteDiário da Justiça, p. 3767, 24 set. 1968.
ResumoDetermina que os pedidos de Habeas-Corpus e os recursos das decisões denegatórias e concessivas de Habeas-Corpus serão julgados pelas turmas que compõe o Tribunal, a que pertençam os relatores sorteados.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/73093
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