TítuloInstrução Normativa n. 3 de 15 de março de 1994
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação16-03-1994
ResumoDetermina que em caso de erro na numeração das folhas do processo, a Subsecretaria de Registros e Informações Processuais, ao autuar o feito, ou a Subsecretaria do respectivo órgão julgador, se o erro for constatado após a autuação, procederá à correção, certificando nos autos o ocorrido.
NotasRepublicado por ter saído com incorreção no original
Revoga a Instrução Normativa n. 3 de 14/10/1992.
FonteDiário da Justiça, 16 mar. 1994. Seção 1, p. 4920. Republicado no DJ, 4 abr. 1994, Seção 1, p. 6611.
SituaçãoREVOGADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/7418
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