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Tiro pela culatra: falências x concordatas

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/763

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Editora

Instituto de Estudos Jurídicos

Fonte

TUBENCHLAK, James; BUSTAMANTE, Ricardo Silva de (Coord.). Livro de Estudos Jurídicos. Rio de Janeiro: Instituto de Estudos Jurídicos, 1991. p. 277-281, v.2.

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Resumo

Tece considerações sobre o instituto da concordata, abordando a sua origem, finalidade e princípios. Revela que esse instituto vem sendo utilizado com desvio de sua finalidade, encerrando verdadeiro abuso de direito de demandar. Descreve o dilema vivido pelo juiz ao decretar a falência ou deferir a concordata, assinalando a sua incumbência de reprimir a fraude, rechaçar o interesse malévolo das partes e velar pela dignidade da justiça. Encerra propondo que o juiz não aja como um insensível e frio aplicador eletrônico dos dispositivos, mas antes como órgão de aperfeiçoamento das leis, apto a plasmar com matéria-prima da lei uma obra de elegância moral e útil à sociedade.

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