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O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil: breves reflexões

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/764

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FUX, Luiz. O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil (breves reflexões). Revista de Direito Renovar, n. 26, p. 39-44, maio/ago. 2003. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/764>. Acesso em: 15 dez. 2011.

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Resumo

Analisa a reforma processual de 2001 que trouxe um novo dever processual, como forma de agilização da prestação judicial, a antecipação de tutela. No surgimento da antecipação de tutela de mérito com o seu provimento imediato, efetivo e mandamental, veio, também, certa perplexidade de a medida inicial vir revestida de mais eficácia do que o próprio provimento final. As decisões antecipatórias são mandamentos e, portanto, o descumprimento das mesmas implica delito de desobediência. Considera atentatório à dignidade da justiça e, portanto, criminalizou, o descumprimento imotivado de qualquer decisão judicial, mandamental ou não. Todas as decisões judiciais deixaram de ser meramente condenatórias e passaram a ser ordenatórias, admitindo-se o seu descumprimento apenas nas hipóteses em que sua exigibilidade esbarra na impossibilidade prática de cumpri-la.

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