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A responsabilidade civil em cirurgia plástica

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8244

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DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A responsabilidade civil em cirurgia plástica. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 7, p. 11-19, jan./abr. 1997. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8244>. Acesso em: 7 out.2011.

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Resumo

Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.

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