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Breves notas sobre o primado da Constituição

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8265

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Editora

Renovar

Fonte

- DIREITO, Carlos Alberto Menezes (Org.). Estudos em homenagem ao Prof. Caio Tácito. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 99-133.

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Resumo

Aborda o Direito Constitucional que tem por objeto a interpretação e a sistematização além da crítica, das normas jurí­dico-constitucionais vigentes em um determinado estado. Define o poder constituinte e ato constituinte onde do primeiro nasce a constituição. Discorre sobre o conceito de Constituição como a lei fundamental de um Estado e também sobre os princípios gerais de direito constitucional. Por fim, descreve o princípio da supremacia da constituição o qual seria estéril se não existisse a disciplina constitucional.

Notas

- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também na Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 209, p. 19-41, jul./set. 1997.

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