Breves notas sobre o primado da Constituição
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Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8265
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Editora
Renovar
Fonte
- DIREITO, Carlos Alberto Menezes (Org.). Estudos em homenagem ao Prof. Caio Tácito. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. p. 99-133.
Publicado também
Resumo
Aborda o Direito Constitucional que tem por objeto a interpretação e a sistematização além da crítica, das normas jurídico-constitucionais vigentes em um determinado estado. Define o poder constituinte e ato constituinte onde do primeiro nasce a constituição. Discorre sobre o conceito de Constituição como a lei fundamental de um Estado e também sobre os princípios gerais de direito constitucional. Por fim, descreve o princípio da supremacia da constituição o qual seria estéril se não existisse a disciplina constitucional.
Notas
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também na Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 209, p. 19-41, jul./set. 1997.
- Disponível também na Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 209, p. 19-41, jul./set. 1997.