TítuloColusão: artigo 129 do CPC: apelação de terceiro prejudicado
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação2005
ResumoAnalisa a colusão em um todo: significado, dever do juiz, a fraude à lei, o direito a apelação do terceiro prejudicado, a má-fé e a simulação quando as partes aparentam litígio, que não entretêm, com a finalidade de encobrir ato ilícito. Cita vários juristas: Humberto Theodoro Júnior, Antônio Dall’Agnol, Celso Agrícolo Barbi, Barbosa Moreira, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros. Comenta a colusão na visão do Código Civil Português, e do Código Civil Brasileiro. CPC art. 129.
NotasCita Jurisprudência. Resp.740.957 - STJ.
AssuntosColusão, legislação, Brasil
Simulação (direito civil), Brasil
Má-fé, Brasil
Apelação de terceiros prejudicados, Brasil
Dano (direito civil), Brasil
Fraude processual, Brasil
Litigante de má-fé, Brasil
EditoraMagister
FonteRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, v. 2, n. 9, p. 5-11, nov./dez. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8483
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