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Função ambiental

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8754

Situação

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Fonte

BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e. Função ambiental. In: BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos e (coord.). Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p. 9-82.

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Resumo

Assegura que nas últimas décadas a preocupação com o meio-ambiente ultrapassou a fronteira das Ciências Naturais e se integrou ao dia-a-dia de políticos, de economistas, de sociólogos e de profissionais do Direito. Afirma também que se a consciência ambientalista se espraia rapidamente por todo o planeta é porque a devastação ambiental não mede fronteiras físicas, políticas ou econômicas. Assevera ainda que o Direito dá mostras de interesse pela questão ambiental através da criação de instrumentos legais e órgãos de atuação, pela intervenção na esfera econômica.

Notas

Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Coordenado por: Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

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