TítuloConsultoria jurídica e representação judicial dos estados e do Distrito Federal exercida por servidores estranhos à carreira da Advocacia Pública e improbidade administrativa
Autor(es)Lopes, Bruno Matias
Data de publicação2015
AssuntosBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
Brasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992], análise
Consultoria, aspectos jurídicos, jurisprudência, Brasil
Improbidade administrativa, legislação, análise, Brasil
Advocacia pública, Brasil
Representação judicial, Brasil
Procurador do Estado, Brasil
FonteFórum Administrativo: FA, Belo Horizonte, v. 15, n. 167, p. 36-52, jan. 2015.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/87571
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