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A efetividade do processo e sua necessária desordinarização

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8865

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Fonte

MARTINS, Humberto Eustáquio Soares. A efetividade do processo e sua necessária desordinarização. Jurisprudência Alagoana, n. 19, p. 221-231, jun. 2003.

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Resumo

Visa fomentar o embate entre a problemática da demora na prestação jurisdicional, enfocando, principalmente, ordinarização e as tutelas específicas, analisando e enfatizando alguns pontos desses temas. Traz também, aspectos em relação ao esclarecimento do tema, mencionando as distinções apresentadas pelos doutrinadores processualistas entre o plano de Direito Material e o plano de Direito Processual, especificando, também, conceitos precedentes a tais institutos, como direito subjetivo, pretensão e ação. Discorre ainda sobre a nova perspectiva social para tutela jurisdicional.

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