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Direito autoral na obra cinematográfica: produtor e Direito Autoral: a Lei n. 5.988/73: a proteção internacional

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DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Direito Autoral na Obra Cinematográfica: produtor e direito autoral: a Lei nº 5.988/73: a proteção internacional. Revista Forense, Rio de Janeiro, n. 286, p. 220-228, abr./jun. 1984. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9120>. Acesso em: 5 out. 2011.

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Resumo

O texto trata da consulta efetuada pela A M.R. Empreendimentos Ltda. sobre a repercussão no campo do direito autoral do empreendimento que realizou, em virtude do convênio celebrado com o consórcio formado por EBU, OIRT e OTI, para a aquisição dos direitos fílmicos do campeonato mundial de futebol realizado na Argentina. Esclarece que o direito de autor é a relação jurídica que se estabelece entre o autor e a sua obra, com reflexos patrimoniais e não patrimoniais. Narra os fatos decorrentes do convênio, e explica a sua celebração com o consórcio. Cita ensinamento dos mestres Eduardo Espínola, Carlos Alberto Bittar, Pontes de Miranda, Antonio Chaves, Pedro Vicente Bobbio, e outros. Menciona o conceito de produtor da obra cinematográfica; os direitos autorais regulados pela Lei brasileira de nº. 5.988/73; e, a existência de um direito convencional internacional materializado em diversas convenções internacionais. Conclui entendendo que a M.R. Empreendimentos Ltda. pode adotar as medidas cautelares adequadas para prevenir direitos e responsabilidades.

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