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A ética no novo Código Civil

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DELGADO, José Augusto. A ética no novo código civil. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, DF, v. 15, n. 2, p. 137-265, jul./dez. 2003. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9281>. Acesso em: 6 dez. 2011.

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Resumo

Expõe que o mundo contemporâneo testemunha a preocupação constante dos doutrinadores jurídicos, políticos e sociais com a necessidade das relações do homem com os seus e do Estado com os seus administrados serem fortalecidas com a prática de condutas éticas. Afirma que a ética é delimitadora do comportamento humano, abrangendo a realidade que o cerca e influenciando a estrutura dos fatos e atos produzidos pelo cidadão. Declara que O Novo Código Civil apresenta-se em forma de sistema vinculado a dois pólos: um formado em eixo central; o outro concentrado em um sistema aberto. Conclui definindo que a eticidade no Novo Código Civil visa imprimir eficácia e efetividade aos princípios constitucionais da valorização da dignidade humana, da cidadania, da personalidade, da confiança, da probidade, da lealdade, da boa-fé, da honestidade nas relações jurídicas de direito privado.

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