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A missão do constituinte dos 80

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9311

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DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A Missão do Constituinte dos 80. Brasília, DF, 1984. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9311>. Acesso em: 5 out. 2011.

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Resumo

Debate, para posterior reflexão, a Nova Constituição, e o transe que o Brasil se encontra para vencer os grilhões do autoritarismo e alcançar a democracia. Comenta que só através do Direito Constitucional é que o povo participa do exercício do poder da sociedade nacional que integra. Questiona a liberdade pós-democrática. Afirma que a Constituição que se quer para o Brasil deste fim de século, não pode fundar-se na fragilidade de sua mudança freqüente, nem resultar de um projeto do Poder Executivo, nem ser aprovada pelo poder constituinte derivado, ela deve emergir de uma Assembléia Nacional Constituinte, livremente eleita pelo povo, titular originário do poder constituinte, e convocada por ato soberano do Congresso Nacional. Conclui que os constituintes brasileiros da nova República terão de descobrir o correto balanceamento entre o ativo papel do Estado para corrigir as agudas distorções sociais e a preservação da liberdade para que indivíduos e grupos possam participar do processo de desenvolvimento sem o sufoco da técnoburocracia estatal.

Notas

O presente texto é uma versão resumida da intervenção feita no V Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, realizado na UERJ, em outubro de 1984.

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