O Tribunal de Contas da União como sistema de controle externo
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9344
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GONÇALVES, Fernando. O tribunal de contas da união como sistema de controle externo. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 23, n. 54, p. 23-36, out./dez. 1992. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9344>. Acesso em: 23 nov. 2011.
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Resumo
Aborda que o exercício do controle pressupõe o uso das mesmas ferramentas, seja no âmbito restrito de um departamento de empresa, seja no amplo universo de um programa governamental. Declara que o controle externo está a cargo do Congresso Nacional que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União, como estatuído na Carta Magna de 1988, em seu art. 71. Conclui afirmando que quando o Tribunal vai às ruas e marca a sua austera presença, não está agindo policialescamente nem transformando em tirania o poder de fiscalização, mas cumprindo deveres constitucionais, com isenção e discrição, procurando resgatar a ética no Setor Público.
Notas
Palestra proferida em 30.10.92, no 1º Seminário de Auditoria Interna, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul.