Da união estável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9376
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DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Da união estável. Brasília, DF, 1991. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9376>. Acesso em: 6 out. 2011.
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Resumo
Trata da família, da sua evolução histórica que revela várias funções desempenhadas, a religiosa, a econômica, a política, as chamadas funções biológicas e psicológicas, na linha da preservação da espécie e da cultura da sociedade. Comenta a prestação jurisdicional em matéria de direito de família postas diante do poder judiciário; o concubinato e sociedade de fato, conflitos decorrentes da união entre homem e mulher, sem o ato civil do casamento; e, a nova disciplina constitucional. Conclui, abordando finalmente, a união estável, entidade familiar formada por um homem e uma mulher, com uma vida em comum, por período que revele estabilidade e vocação de permanência, reconhecida e protegida por leis, pelo Estado e pela Constituição Federal.
Notas
Cita Súmulas e Jurisprudências