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Eleição direta

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DIREITO, Carlos Alberto Menezes. Eleição direta. Brasília, DF, 1983. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9389>. Acesso em: 5 out. 2011.

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Resumo

Distingue a angústia da descrença e da falta de expectativas que o Brasil vive, da esperança em que Brasília se encontra em decorrência da sucessão do Presidente. Critica o colégio previsto na Constituição Federal de 1967, com a Emenda de 1969, outorgada pelos Ministros militares. Afirma que só será possível restabelecer a co-responsabilidade da sociedade no processo de governo com eleição direta para Presidente da República.

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