TítuloNotório saber
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação23-06-2005
ResumoPara tratar do título de notório saber, diferencia notoriedade de notabilidade. E, fundamentando-se no descompasso entre o formal e o substancial, defende a outorga do título de notório saber, especialmente em universidades, a pessoas que possuam conhecimento suficiente para desempenhar certas atividades que requeiram esse título.
AssuntosNotoriedade
Notório saber, título
Notável saber
Notabilidade
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/947
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