O princípio da moralidade administrativa e a Constituição Federal de 1988
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9917
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Editora
Vellenich
Fonte
Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, São Paulo, n. 100, p. 19-40, maio 1992.
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Resumo
O trabalho consiste no avanço da doutrina, da análise, da eficácia, da efetividade, e da conceituação jurídica do princípio da Moralidade Administrativa. Comenta como esse princípio se apresenta no texto da Constituição Federal, e da obrigatoriedade do administrador de atuar pela ética da administração Pública. Cita jurisprudência e alguns pronunciamentos a respeito do tema. Conclui, afirmando que o poder judiciário há de cumprir sua missão se aprofundado nos atos administrativos, respeitando o princípio da independência, da harmonia; das competências e das atribuições legais de cada poder.
Notas
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Trabalho em homenagem ao Mestre Seabra Fagundes, atendendo convite do Exmo. Sr. Min. Carlos Mário Velloso.
- Trabalho em homenagem ao Mestre Seabra Fagundes, atendendo convite do Exmo. Sr. Min. Carlos Mário Velloso.