TítuloEmbargos de declaração. Omissão. Inocorrência. IPI. Decisão que não lista as operações e notas fiscais emitidas em desacordo com os requisitos formais que foram excluídas da exigência tributária. Hipótese em que tais situações foram informadas pelo próprio contribuinte em sua impugnação. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)
Data de publicação2016
NotasComentários ao processo: 10980.728470/2012-41 Acórdão 3401 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Conselheiro relator: Eloy Eros da Silva Nogueira.
Notas de conteúdo Ementa: Embargos. Admissibilidade. Acolhimento.
AssuntosNota fiscal, jurisprudência
Imposto sobre produtos industrializados (IPI), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 128, p. 451-456, maio/jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/102763
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