TítuloParecer ministerial em processo judicial. Ação Rescisória fundamentada no inciso V do art. 485 do Código de Processo Civil. Pleito rescindendo que se mostra infundado, eis que inocorrente qualquer violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados na inicial. A disciplina da Lei Complementar n. 20, 1 de julho de 1974 exauriu toda questão patrimonial afeta à fusão entre o estado da Guanabara e o antigo estado do Rio de Janeiro, sendo a partilha de bens efetivamente implementada por força da referida legislação complementar.
Autor(es)Suassuna, Nilo Augusto Francisco
Data de publicação2015
AssuntosBrasil. [Código Penal (1940). Art. n. 217-A], parecer
Crime sexual, parecer
Estupro, parecer
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmula n. 7], parecer
Prova (Direito Penal), parecer
EditoraMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
FonteRevista Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 58, p. 291-311, out./dez. 2015.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/103885
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