TítuloFornecimento de medicamento: o uso da substância fosfoetanolamina sintética no tratamento contra o câncer [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Nunes, Andréia Regina Schneider
Brasil. Tribunal Regional Federal (4. Região) (TRF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao AgIn 5013327-16.2016.4.04.0000/RS do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Desembargador relator: Fernando Quadros da Silva.
Notas de conteúdo Ementa: Cautelar. Paciente com câncer. Fornecimento de medicamento. Fosfoetanolamina. Impossibilidade. Requerente não atendido pelo Sistema Único de Saúde SUS. Ausência de registro do fármaco na Anvisa. Ausência de prescrição médica. Perícia. Apontamento de inaptidão para alterar quadro clínico. Existência de outros tratamentos. Pedido improcedente.
AssuntosCâncer, tratamento, pesquisa, jurisprudência
Medicamento, jurisprudência
Pesquisa médica, jurisprudência
Ativismo judicial, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais, RT, São Paulo, v. 105, n. 968, p. 491-500, jun. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/104707
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