TítuloResolução Enfam n. 1 de 13 de março de 2017
Autor(es)Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM)
Data de publicação20-03-2017
ResumoDisciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso para o ingresso na carreira da magistratura.
NotasRevoga a Resolução Enfam 2 de 28 de setembro de 2011; a Resolução Enfam n. 5 de 28 de abril de 2014 e a Instrução Normativa Enfam n. 2 de 18 de março de 2016.
Republicado por ter saído com incorreção no original.
Contém texto atualizado com as modificações ocorridas na norma.
O anexo alterado terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
FonteDiário da Justiça Eletrônico do STJ, 20 mar. 2017. Republicado em 31 mar. 2017.
SituaçãoALTERADO
Vide
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/108592
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