Título: | Resolução Enfam n. 1 de 13 de março de 2017 |
Autor(es): | Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Brasil) (ENFAM) |
Data de publicação: | 20-03-2017 |
Resumo: | Disciplina a contratação e a retribuição financeira pelo exercício de atividade docente e pela participação em banca examinadora ou comissão de concurso para o ingresso na carreira da magistratura. |
Notas: | Revoga a Resolução Enfam 2 de 28 de setembro de 2011; a Resolução Enfam n. 5 de 28 de abril de 2014 e a Instrução Normativa Enfam n. 2 de 18 de março de 2016. Republicado por ter saído com incorreção no original. Contém texto atualizado com as modificações ocorridas na norma. O anexo alterado terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. |
Fonte: | Diário da Justiça Eletrônico do STJ, 20 mar. 2017. Republicado em 31 mar. 2017. |
Situação: | ALTERADO |
Vide: | |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/108592 |
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Res_1_2017_enfam_Atualizado.pdf | Texto atualizado até a Resolução Enfam n. 2/2024 | 397.38 kB | Visualizar | |
Res_1_2017_enfam.pdf | 3.09 MB | Visualizar |
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