TítuloImunidade tributária. Impostos federais. Sociedade de economia mista. Admissibilidade. Pessoa jurídica que exerce serviço público de saneamento básico de cunho essencial e exclusivo. Interesse comum dos entes federativos, uma vez que a atividade é vocacionada à formação de monopólio natural com altos custos operacionais. Participação privada no quadro societário é irrisória e não há intuito lucrativo, sem comprovação de concorrência no mercado [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Lins, Robson Maia
Britto, Lucas Galvão de
Duro, Semíramis de Oliveira
Data de publicação2017
NotasComentário ao AgRg na ACO 2.730/DF do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Edson Fachin.
Notas de conteúdo Ementa: Agravo regimental em ação cível pública ordinária. Direito tributário. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Imunidade tributária recíproca. Tributos federais. Serviço público de cunho essencial e de exploração exclusiva. Saneamento. Tratamento de água. Companhia Espírito Santense de Saneamento.
AssuntosImunidade tributária, jurisprudência
Empresa pública, jurisprudência
Sociedade de economia mista, jurisprudência
Imposto federal, jurisprudência
Imunidade tributária, aspectos constitucionais, jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito Tributário Contemporâneo: RTDC, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 241-258, maio/jun. 2017.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/111467
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