Obras Raras - Lista por Data de depósito


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Souza, António José Ferreira Marnoco e (1909)
Explica a diferença entre Direito Canônico e Direito Eclesiástico, dá a definição e expõe seu fundamento jurídico, suas características e fontes, passando pela formação histórica do Direito Eclesiástico português. Conceitua Igreja e sua natureza jurídica, descreve várias teorias, entre elas a que considera a Igreja um Estado. Discorre sobre a importância do Direito Eclesiástico sob os aspectos histórico, sociológico e jurídico e a relevância de seu estudo.
Livro

Souza, António José Ferreira Marnoco e (1910)
Aborda a função orgânica do direito e as instituições jurídicas, mostrando sua evolução. Traz a classificação das pessoas sob o aspecto da história da capacidade jurídica. Discorre ainda sobre a propriedade e a família.
Livro

Cordeiro, Carlos Antonio (1909)
Comenta que cinco anos depois de publicada a edição anterior do Consultor Comercial foi dada a publicidade à nova Lei de Falências n. 2.024 de 17.12.1908. Declara que em seguida veio a Lei n. 2.044 de 31.12.1908, revogando todos os artigos do Titulo XVI do Código Comercial. Ressalta que esta edição do Consultor Comercial foi elaborada no intuito de harmonizar o formulário do processo comercial com a nova legislação promulgada depois de 15.11.1889. Discorre sobre formula dos processos comerciais e ação ordinária.
Livro

Malheiro, Agostinho Marques Perdigão (1857)
Resultado de uma análise profunda da Lei n. 463, de 02.09.1847, este trabalho busca esclarecer dúvidas acerca do Direito das Sucessões. Tendo constatado falhas nesse dispositivo legal, o autor oferece as bases para a sua reforma, fundamentando-se em um estudo comparado da legislação civil mundial antiga e moderna.
Livro

Mendonça, José Xavier Carvalho de (1899)
Apresenta uma síntese histórica e tece considerações sobre a natureza jurídica e a legislação pertinente ao do instituto da Falência. Discorre sobre o estado jurídico de Falência, a declaração judicial, os efeitos jurídicos da sentença declaratória da Falência, e sobre o seu período preparatório ou de informação. Também trata do tema da Concordata e de seus desdobramentos concernentes.
Livro

Souza, António José Ferreira Marnoco e (1910)
Traz a teoria sobre a organização dos poderes, destacando seus pressupostos intrínsecos, e analisa a natureza dos poderes legislativo, executivo, judicial e moderador, de acordo com a constituição portuguesa.
TCC/Especialização

Rego, Vicente Pereira do (1860)
Na primeira parte da obra, trata da Administração em geral, do lugar que ela ocupa nas instituições do país, do seu triplo caráter e dos seus órgãos. Discorre sobre o Imperador, considerado como primeiro órgão da Administração Geral; do Conselho do Estado, considerado como órgão auxiliar da Administração Geral e dos Ministros, considerados como órgãos supremos da Administração Geral. Comenta também sobre a administração provincial, a administração municipal, e sobre órgãos especiais da Administração e algumas instituições administrativas. Na segunda parte da obra, aborda a Administração Contenciosa e a divisão dos tribunais administrativos. Por fim, na terceira parte da obra, relaciona as matérias de Direito Administrativo.
Livro

(1895)
Coletânea dos textos integrais das constituições estaduais e da Constituição Federal de 24 de fevereiro de 1891, sendo esta a primeira Carta Magna do Brasil República, promulgada pelo Congresso ainda durante o Governo Provisório. A obra apresenta também um breve histórico da elaboração da Constituição da República e alguns atos administrativos posteriores à sua promulgação.
Livro

Castro, Augusto Olympio Viveiros de (1906)
Publicada em um período no qual o Direito Administrativo era de formação relativamente recente, estando sujeito a controvérsias e constantes modificações, a obra busca suprir a carência de estudos sobre esta área no Brasil. Trata da evolução histórica da administração e de como esse ramo do Direito foi abordado em várias nações ao longo dos tempos, procurando também fazer distinção entre a Ciência da Administração e o Direito Administrativo. Expõe a doutrina, com base em lições de autores notáveis, e compara a legislação brasileira com a de países cujas estruturas se aproximavam da nossa. Verificando a necessidade de estabelecer pilares para a nossa organização administrativa, o autor explicita a intenção de que o livro servisse como rascunho a ser aprimorado pelos mestres, defendendo que só depois disso é que se poderia falar de um Direito Administrativo Brasileiro.
Livro

Galvão, Enéas de Arrochellas (1896)
Escrita numa época em que estava acesa a idéia de reforma judiciária, a obra faz um estudo de legislação comparada que confronta a instituição judiciária brasileira com as de outros povos, expondo as regras por eles adotadas para acatá-las ou repeli-las. Com o intuito de chamar a atenção do legislador brasileiro para os problemas da organização judiciária, o autor aborda temas como a capacidade judiciária e a independência da magistratura, defende as pretorias e os tribunais de polícia e combate as juntas correicionais e o tribunal do júri, tratando ainda dos tribunais de apelação, da justiça coletiva e do Ministério Público.
Livro

Nazareth, Francisco José Duarte (1863)
Traz a teoria do Processo Civil em harmonia com a legislação vigente na época. É uma obra direcionada ao ensino, tratando das noções básicas e princípios gerais do processo, temas indispensáveis àqueles que principiam o estudo desse ramo do conhecimento.
Livro

Ramalho, Joaquim Ignácio (1874)
Traz temas relacionados à orfanologia, como herança e sucessão, ações que competem aos herdeiros e legatários, jurisdição e competência, juízes de Órfãos e sobre inventários e partilhas.
Livro

Vasconcellos, José Marcellino Pereira de (1878)
Trata das atribuições de conhecer e julgar administrativamente processos de matérias concernentes a inventários, partilhas, tutelas, curadorias, contas de tutores e curadores.
Livro

Pereira, Lafayette Rodrigues (1869)
Trata das diversas formas e dos efeitos do casamento, da relação entre os cônjuges, os pais e os filhos, dos filhos ilegítimos, alimentos, tutela e curatela.
Livro

Cavalcanti, Amaro (1905)
Apresenta a teoria e prática dos vários sistemas de interpretação da matéria. Indicam-se inúmeras opiniões, pareceres, considerações e argumentos que expõe ou controvertem as teorias diversas então aventadas acerca da responsabilidade civil do Estado. Nesse sentido faz uma análise comparativa da responsabilidade civil do estado nos seguintes paises: França, Bélgica, Alemanha, Itália, Inglaterra, Estados Unidos e Brasil.
Livro

Lobão, Manuel de Almeida e Sousa de (1857)
Enfiteuse é um instituto jurídico de origem romana, derivado diretamente do arrendamento por prazo longo ou perpétuo de terras públicas a particulares, mediante o pagamento de um foro anual. É considerado um direito real, alienável e transmissível aos herdeiros, que confere, mediante a obrigação de manter em bom estado o imóvel e efetuar o pagamento de um foro anual em numerário ou espécie, o pleno gozo do bem. Nesta obra trata-se especialmente sobre os prazos concernentes ao regime e sobre a ações competentes.
Livro

Monteiro, João (1909)
Expõe os princípios elementares do mundo jurídico; mostra o sistema das fórmulas ou equações jurídicas a partir de aplicações em longa série de casos correntes na vida prática; variadas hipóteses nas relações do direito civil, comercial, criminal, constitucional e administrativo, internacional privado, medicina legal e direito judiciário.
Livro

Lessa, Pedro Augusto Carneiro (1909)
Reúnem-se neste volume trabalhos jurídicos publicados pelo autor em várias revistas de direito; passam por vários ramos do direito, desde o constitucional até os direitos civil, tributário, comercial e penal.
Livro

Martins Júnior, José Isidoro (1898)
Analisa a evolução do direito e as leis que a dominam, desde os primórdios, passando pelas civilizações antigas e pelo mundo clássico, até as sociedades medievais e modernas, onde são destacadas as várias correntes e as fases principais da evolução jurídica.
Livro

Story, Joseph (1894)
A primeira parte da obra contém um esboço da história constitucional e da jurisprudência das colônias antes da revolução; a segunda, um painel da história constitucional dos Estados durante a revolução, além de discorrer sobre o início, o progresso e o declínio da confederação; a terceira parte, abrange a historia da origem e adoção da Constituição e a explicação completa de todas as suas disposições.
Livro

Vasconcellos, Zacharias de Góes e (1862)
Analisa intrinsecamente o poder moderador, estabelecido pela Constituição do Império, insinuando sua redução. Sugere uma maior flexibilidade do poder do monarca em favor de um modelo parlamentarista mais ortodoxo. Este livro causou polêmica à sua época, uma vez que insinuava a flexibilidade do poder moderador, sobretudo porque foi publicado em um momento de considerável popularidade de D. Pedro II.
Livro

Telles, José Homem Corrêa (1865)
Apresenta a doutrina das ações diante da legislação vigente na segunda metade do século XIX. Conceitua ‘ação’ e analisa as suas diversas espécies, assim como o modo de serem propostas, detalhando as especificidades inerentes a cada tipo. Discorre sobre as ações prejudiciais, a ações reais, as pessoais, das ações dos contratos reais e consensuais, das que resultam de fatos ilícitos e da cumulação das ações. A edição foi adequada ao foro de Portugal com adições da então legislação do Código Comercial português e do decreto n. 24 de 16 de maio de 1832 pelo autor; e aumentada e adequada ao foro do Brasil por Jose Maria Frederico de Souza Pinto.
Livro

Sousa, Ingles de (1910)
Na introdução destaca o comércio em geral, sua historia e evolução, quer sob o ponto de vista jurídico, quer sob o ponto de vista econômico; na primeira parte do trabalho estuda o comércio em geral, sob o ponto de vista das pessoas, dos contratos; na segunda parte trata do comércio marítimo; por fim, na terceira parte, da falência.
Livro

Filgueiras Junior, Araujo (1874)
Edição de 1874 do Código de Processo do Império do Brasil. Apresenta notas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário que trouxeram alterações ou deram interpretação às várias disposições das leis que formam o texto. Estão reunidas diversos regulamentos e disposições de leis que se encontravam esparsas na coleção de leis do Império.
Livro

Troplong, Raymond Theodore (1852)
Destaca as influências com que o cristianismo veio modificar as relações civis, ou seja, o direito privado romano. Este direito representou na civilização romana um papel importantíssimo, contribuindo a dar a Roma os elementos de sua grandeza, daí a importância de ressatar os seus desenvolvimentos. Especialmente mostra como o cristianismo comunicou ao direito um forte impulso de civilização, nem por isso o movimento atingiu o alvo, senão depois de receber da idade média a repercussão que o impeliu até o código civil. O direito romano então teria sido melhor na época cristã do que nas épocas anteriores, no entanto, inferior às legislações modernas, nascidas à sombra do cristianismo, e mais compenetradas de seu espírito.
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Cooley, Thomas McIntyre (1889)
Apresenta uma série de palestras sobre direito constitucional organizadas pela Associação de Ciência Política da Universidade de Michigan, entre março e abril de 1889. Pela iniciativa do professor e presidente da mesma instituição, pretendeu-se oferecer aos estudantes dos mais diversos departamentos da Universidade um ciclo de palestras de direito constitucional do ponto de vista histórico. Assim a idéia foi concebida e planejada, e atraiu o interesse de tal forma que conduzio à crença de que a publicação das palestras em forma permanente atenderia os estudantes de direito e ciência política pelo país. O assunto dessas palestras é de interesse geral para todos aqueles que desejam entender a natureza jurídica do regime americano, e aos estudantes das áreas específicas envolvidas como das diversas áreas do conhecimento que aspiram ampliar sua cultura.
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Oliveira, Antonio de Almeida (1887)
Debruça-se sobre a Lei n. 3272 de 5 de outubro de 1885 e o seu Regulamento, o de n. 9549 de 23 de janeiro de 1886, que regiam as ações hipotecária e de penhor agrícola e as execuções comerciais e civis em geral. Quando nada havia ainda sido escrito sobre a matéria, devendam-se as inovações dessa legislação específica, que deu ao credor hipotecário uma ação diversa da que ele tinha e alterou o antigo processo das execuções comerciais e civis. Revela as regras modificadas ou revogadas e os princípios que as modificaram ou substituíram. Procura consolidar em metódica exposição e concordãncia as disposições que estavam em vigor à época.
Livro

Rodrigues, Raimundo Nina (1894)
Ensaio de psicologia criminal brasileira, onde se analisam a doutrina corrente e as opiniões de mestres reputados na matéria. Usa forma de lições para explanar o assunto, e aborda os conceitos de criminalidade e imputabilidade à luz da evolução social e mental. Analisa a população brasileira - índios, negros e mestiços - do ponto de vista da psicologia criminal, e o Brasil, pelo viés antropológico e étnico.
Livro

Souza, Braz Florentino Henriques de (1872)
Traz uma compilação de diversos trabalhos eruditos desse professor, sob responsabilidade de seu filho B. A. Henriques de Souza. Ressalta-se a preocupação em relação ao Direito Penal comparado, especialmente ao Romano, da Inglaterra, da Baviera e da Prússia, além do Francês. Quanto a este, o autor demonstra imensa familiaridade com seu ordenamento jurídico, dando tratamento apurado sobre o tema. Em alguns momentos nosso Código Criminal vigente à época é criticado cuidadosamente, como pelo fato de não ter distinguido o crime de delito, como fizeram os franceses. Ou quando salienta a dificuldade de falar sobre as contravenções, uma vez que nosso Código silenciava a respeito das classificações pela natureza dos delitos.
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Prado, Eduardo (1917)
Denuncia a inexistência de uma fraternidade americana e critica a Doutrina Monroe. Aponta os tristes resultados obtidos pelos países latino americanos no ímpeto de imitar o regime, a constituição e as instituições norte-americanas. Os pretendidos laços que se diz existirem entre o Brasil e os Estados Unidos são fictícios, pois não há afinidades de natureza alguma real e duradoura. A história da política internacional dos Estados Unidos não demonstra, por parte do mesmo, benevolência alguma para com qualquer república latino-americana. Todos os contatos do Brasil com os norte-americanos tendem a convencer de que a amizade americana é nula, quando não responde a interesses, e que a influência moral daquele país sobre o nosso tem sido perniciosa.
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Carvalho, Elysio de (1910)
Expõe conhecimentos, processos, métodos e noções concernentes à investigação policial, assim como aprecia o universo da criminalidade no Rio de Janeiro, além de apresentar as exigências de organização técnica e profissional da polícia carioca.
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Galvão, Enéas de Arrochellas (1907)
Um estudo que demonstra a peculiaridade da Justiça no Distrito Federal, antigo município neutro do Império e então capital da República. Um confronto entre os sistemas judiciários brasileiro, argentino e americano é o instrumento utilizado pelo autor para apresentar a situação da capital federal frente à dualidade de justiça existente entre nós, criação do direito público federal americano e copiada pelas instituições argentinas e brasileiras. Em contraposição à unidade judiciária que o Império nos legara, a Constituição da República de 24 de fevereiro de 1891 autorizou duas ordens de justiça: a federal que procede da União e a estadual que emana dos Estados. As ex-províncias iam formar Estados soberanos ou autônomos e como tais deviam ficar com a faculdade de organizar sua justiça e não só seu poder executivo e legislativo, daí o motivo da dualidade da justiça entre nós. Todavia a Constituição de 1891 contemplou o Distrito Federal distintamente dos Estados, ou seja, as antigas províncias passariam a constituir os Estados e o antigo município neutro o Distrito Federal, como uma zona pertencente à União. Dessa forma, no Distrito Federal não prevalece a mesma razão de autonomia de que gozam os Estados, tem circunscrição política de outra natureza. Como se justifica e se resolve a dualidade da justiça em seu âmbito e qual a qualidade dos magistrados que nela atuam, são as questões levantadas pelo autor e às quais ele pretende fundamentar em seu texto.
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