TítuloResolução n. 47, de 7 de abril de 2010
Autor(es)Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação04-05-2010
ResumoPermite a continuidade de tratamento iniciado sob o estado de dependência, pelo prazo de dois anos, ao dependente portador de doença grave que completou a idade limite (Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 8º do Regulamento Geral do Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça - PRÓ-SER)
FonteBoletim de Serviço do STJ, 4 maio 2010.
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/30088
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