TítuloDano existencial [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Shiraishi, Mirtes Tieko
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 523-56.2012.5.04.0292 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministro relator: Vieira de Mello Filho
Notas de conteúdo Ementa: INDENIZAÇÃO – Dano existencial – Obreiro que cumpre extensas e desgastantes jornadas de trabalho, de forma habitual e em grande quantidade – Ausência de provas de que o labor limite expressivamente o convívio com os familiares e a interação social, dificultando também a realização de atividades de lazer e o aprimoramento cultural do empregado – Impossibilidade, ademais, de presunção automática do prejuízo que implica óbice ao projeto de vida ou à vida de relações – Verba indevida.
AssuntosIndenização trabalhista, jurisprudência
Dano (Direito Civil), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 63-84, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98307
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