TítuloA propriedade intelectual no Direito do Trabalho [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Massoni, Túlio de Oliveira
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao AgIn no RR 105500-31.2009.5.03.0099 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministra relatora: Dora Maria da Costa.
Notas de conteúdo Ementa: DANO MATERIAL – Indenização – Empresa que faz uso de programa de computador desenvolvido por seu empregado – Criação do software pelo obreiro de forma desvinculada ao trabalho, não utilizando recursos, materiais, instalações ou equipamentos do empregador – Ausência de provas de autorização tácita do empregador para o uso dos programas – Verba devida – Inteligência dos arts. 186, 402 e 927 do CC/2002; art. 91, § 2.º, da Lei 8.279/1996; e art. 102 da Lei 9.610/1998.
AssuntosDano patrimonial, jurisprudência
Indenização (Direito Civil), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 133-148, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98308
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