TítuloPRESCRIÇÃO. Inocorrência. IPTU. Lançamento de ofício pelo Fisco. Termo inicial que se conta da data do vencimento do imposto. Possibilidade de parcelamento que, embora facultativa, impede a cobrança pelo credor, uma vez que é possível o pagamento da última parcela ou a quitação da totalidade do débito pelo devedor. Quinquênio legal, ademais, que somente se inicia quando o credor puder demandar judicialmente. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Paoli, Carolina de Gioia
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao AgRg no REsp 1.551.865/SP.
Ministro relator: Humberto Martins.
AssuntosPrescrição, jurisprudência
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 395-401, nov./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98372
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