TítuloDesistência de execuções fiscais conjuntamente à utilização de meios alternativos de cobrança extrajudicial, especialmente o protesto de Certidões da Dívida Ativa. Não caracterização de renúncia de receita. Grupo de crédito prudentemente escolhidos em atendimento ao princípio da eficiência e relação de economicidade entre os custos da atividade de cobrança de crédito público e expectativa de valores a serem recuperados [Parecer]
Autor(es)Pereira, Felipe Mantuano
Data de publicação2015
AssuntosBrasil. [Lei de execução fiscal (1980)]
Cobrança judicial
Dívida ativa
EditoraFórum
FonteRevista da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte: RPGMBH, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 227-233, jul./dez. 2015
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98530
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