TítuloMandado de segurança. Pedido fundado abstratamente em nome do princípio democrático e dos direitos do povo. Legitimação extraordinária inexistente. Descabimento de writ contra ato jurisdicional de órgãos colegiados do STF ou de seus Ministros, exceto teratologia. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Batista, Francisco Diego Moreira
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao MC em MS 33.844/DF do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Celso de Mello.
Notas de conteúdo Ementa: LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Inocorrência – Mandado de segurança – Ajuizamento, em nome próprio, objetivando a proteção de direito alheio – Writ constitucional que não pode ser utilizado como sucedâneo de ação popular, uma vez que se insurge contra atos praticados em sede jurisdicional da Suprema Corte – Inteligência da Súmula 101 do STF.
AssuntosLegitimidade ativa, jurisprudência
Legitimatio ad causam, jurisprudência
Mandado de segurança, jurisprudência
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmula n. 101], jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 443-454, jan. 2016
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98537
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