TítuloINDENIZAÇÃO. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Jogos de azar. Inexistência de legislação que atualmente autorize o desenvolvimento da atividade, tornando ilegal a exploração da prática econômica. Necessidade, ademais, de prevenção da reincidência da suposta conduta lesiva. Verba devida. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Moura, Walter José Faiad de
Moura, Simone Martins de Araujo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2016
NotasComentário ao REsp 1.509.923/SP do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Humberto Martins.
AssuntosIndenização, jurisprudência
Dano moral, jurisprudência
Ação civil pública, jurisprudência
Jogo de azar, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 516-534, jan. 2016
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98541
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