TítuloREPERCUSSÃO GERAL. Ocorrência. Concurso público. Edital que prevê restrição para preenchimento da vaga de soldado da Polícia Militar. Desclassificação do certame decorrente da existência de tatuagem no corpo do candidato. Discussão acerca da constitucionalidade da vedação constante no edital que possui relevância econômica, política, social e jurídica e ultrapassa os interesses subjetivos da causa. [Jurisprudência Comentada]
Autor(es)Soares, Leonardo Romano
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Repercussão Geral no RE 898.450/SP do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Luiz Fux.
AssuntosRepercussão geral, jurisprudência
Concurso público, jurisprudência
Polícia Militar, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 423-441, jan. 2016
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98542
Arquivo TamanhoFormato 
ocorrencia_concurso_publico.pdf178.05 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: