TítuloPossibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em inquérito civil preparatório à ação de improbidade administrativa [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Rodrigues, Carolina Costa Val
Lopes, Fernanda Almeida
Braga, Luciana Oliveira Bottosso
Data de publicação2015
NotasComentário à Apelação Cível nº 1.0183.08.155884-7/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Desembargador relator: Edgar Penna Amorim.
Notas de conteúdo Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Constitucional – Administrativo – Ação civil pública por improbidade administrativa – Ex-prefeito – Admissão de servidores sem concurso público – Art. 11 da Lei n.º 8.429/92 – Ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade – Fixação das sanções – Proporcionalidade – Procedência do pedido de condenação ao pagamento de multa
AssuntosApelação (Processo Civil), jurisprudência
Improbidade administrativa, jurisprudência
Concurso público, jurisprudência
Brasil. [Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992], jurisprudência
EditoraMinistério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)
FonteDe Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 14, n. 25, p. 410-422, jul./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98829
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