Voltar à página inicial
 

Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária

dc.contributor.authorMachado, Hugo de Brito
dc.date.accessioned2005-10-13T14:24:25Z
dc.date.available2005-10-13T14:24:25Z
dc.date.issued2003-10-15
dc.description.abstractApresenta os argumentos para sustentação da tese de que a ação penal nos denominados crimes contra a ordem tributária não deve ser promovida antes do julgamento definitivo da ação fiscal na via administrativa. No sistema jurídico brasileiro, compete privativamente à autoridade administrativa dizer da existência, e dimensionar economicamente a relação tributária. Em outras palavras, compete privativamente à autoridade administrativa lançar o tributo. Assim, a manifestação definitiva da autoridade da Administração Tributária é indispensável para que se possa ter como configurado o crime de supressão ou redução de tributo, ou fraude com esse fim praticada.en
dc.format.extent65107 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.citationMACHADO, Hugo de Brito. Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 11 out. 2005.en
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1307
dc.language.isopt_BRen
dc.rightsOpen accessen
dc.subjectSonegação fiscalen
dc.subjectProcesso administrativo-fiscalen
dc.subjectAção penalen
dc.subject.otherAção criminal
dc.subject.otherAção judiciária penal
dc.subject.otherAção processual penal
dc.subject.otherCrime contra a ordem tributária
dc.subject.otherCrime tributário
dc.titleJulgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributáriaen
dc.typeArtigoen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

Arquivos

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880