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Fontes de obrigações e novos marcos de regulação

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COIMBRA, Clarice Helena de Miranda. Fontes de obrigações e novos marcos de regulação. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, Campos de Goytacazes, RJ, v. 3, n. 3, out. 2007. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18128>. Acesso em: 26 jun. 2008.

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Resumo

Dentre as modalidades de intervenção do Estado sobre a atividade econômica, aborda as fontes de obrigações em conformidade com o ordenamento jurídico, apontando os marcos de regulação já existentes, vez que a regulação pode ser considerada uma opção política de modelo econômico em que o Estado não assume diretamente a atividade empresarial, mas intervém no mercado utilizando os mecanismos de autoridades que lhe são próprios. Nesse contexto, analisa o princípio da eficiência contido no “caput” do art. 37 da Constituição Federal, e o da participação dos usuários na Administração Pública (art. 37, § 3°). Também será visto contrato de gestão, como instrumento adicional de controle social e de aperfeiçoamento da gestão e desempenho das agências para que cumpram com transparência o seu papel regulatório e fiscalizador a contento.

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