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Considerações do art. 543, § 5º, da CLT

dc.contributor.authorMoraes, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e
dc.date.accessioned2008-11-27T14:43:09Z
dc.date.available2008-11-27T14:43:09Z
dc.date.issued1992
dc.description.abstractExamina o artigo 543, § 5º, da CLT, que disciplina a questão da estabilidade do trabalho, do empregado eleito para o cargo de administração sindical ou de representação profissional.en
dc.identifier.citationMORAES, Gisela Rodrigues Magalhães e. Considerações do art. 543, § 5º, da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 3, p. 63-65, 1992. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev3Art15.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2008.en
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18970
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Regiãoen
dc.subjectDirigente sindical, legislação, Brasilen
dc.subjectSindicato, Brasilen
dc.subjectLegislação trabalhista, Brasilen
dc.subjectTrabalhador, estabilidade, Brasilen
dc.subjectBrasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)]en
dc.subject.otherDireito do trabalho
dc.subject.otherJustiça do trabalho
dc.subject.otherTrabalho
dc.subject.otherSindicalista
dc.subject.otherOrganização sindical
dc.subject.otherDireito operário
dc.subject.otherDireito trabalhista
dc.titleConsiderações do art. 543, § 5º, da CLTen
dc.typeArtigoen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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