Resolução CNJ n. 147 de 7 de março de 2012
Situação
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/206117
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça Eletrônico do CNJ, n. 39, 8 mar. 2012, p. 3-4.
Resumo
Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que a indicação do diretor de secretaria das Varas do Trabalho, na forma do art. 710 da Consolidação das Leis do Trabalho, compete, de forma discricionária, ao juiz titular, preferencialmente entre bacharéis em Direito, salvo impossibilidade de atender ao requisito.