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Comunicado de 12 de dezembro de 1995

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
dc.contributor.otherPREen
dc.date.accessioned2005-11-18T20:56:51Z
dc.date.available2005-11-18T20:56:51Z
dc.date.created1995-12-12en
dc.date.issued1995-12-20
dc.description.abstractComunica que, em virtude do disposto no art. 66, § 1º da Lei Complementar nº 35/79 e art. 81 do RISTJ, os prazos para recurso ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro de 1995, voltando a fluir a 01 de fevereiro de 1996.en
dc.description.statusSEM REVOGAÇÃO EXPRESSApt_BR
dc.format.extent13544 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.citationDiário da Justiça, 20.dez.1995. Seção I, p.45179en
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/1611
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectComunicaçãoen
dc.subjectPenalidade de suspensãoen
dc.subjectPrazo processualen
dc.subjectRecurso judicialen
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)en
dc.titleComunicado de 12 de dezembro de 1995en
dc.typeComunicadoen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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