Direito constitucional ambiental brasileiro
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/31149
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CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (Org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 57-130.
Resumo
Comenta que só a partir de 1981, com a promulgação da Lei n. 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, ensaiou-se o primeiro passo em direção a um paradigma jurídico-econômico que holisticamente tratasse e não maltratasse a terra, seus arvoredos e os processos ecológicos essenciais a ela associados. Declara que após a Rio-92, outras Constituições foram promulgadas ou reformadas, incorporando, expressamente, novas concepções, como a de desenvolvimento sustentável, biodiversidade e precaução. Aborda os fundamentos constitucionais do direito ambiental e das características gerais dos modelos existentes, para, em seguida, tratar da conveniência da constitucionalização. Analisa a proteção do meio ambiente na Constituição Brasileira de 1988, destaca a evolução histórica e as técnicas adotadas. Tece considerações a respeito da ordem pública ambiental constitucionalizada, do Estado de Direito Ambiental e da implementação das disposições constitucionais. Ressalta as características dos modelos constitucionais ambientais, conveniência da proteção constitucional do ambiente e benefícios da constitucionalização. Trata do meio ambiente nos regimes constitucionais anteriores: vida, saúde, função social da propriedade e outros fundamentos para a intervenção estatal. Comenta que antes de 1988, as Constituições Brasileiras não estavam desenhadas de modo a acomodar os valores e as preocupações próprios de um paradigma jurídico-ecológico. Por fim, analisa no âmbito da Constituição de 1988, as técnicas mais comuns de constitucionalização da proteção do meio ambiente.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.