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Parecer: recurso extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimento

dc.contributor.authorFlores, Carlos Thompson
dc.date.accessioned2011-05-17T18:16:38Z
dc.date.available2011-05-17T18:16:38Z
dc.date.issued2011
dc.description.abstractTrata-se de parecer que conclui que o reconhecimento de ofício da preclusão em instância extraordiária é juridicamente inviável, especialmente em causa sobre direitos patrimoniais.pt_BR
dc.identifier.citationRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/37461
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista de doutrina da 4ª Regiãopt_BR
dc.subjectPreclusão (processo civil), Brasilpt_BR
dc.subjectRecurso extraordinário, Brasilpt_BR
dc.titleParecer: recurso extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimentopt_BR
dc.typeParecerpt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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