Parecer em mandado de segurança em matéria tributária
dc.contributor.author | Rossi, Fábio Luiz | |
dc.date.accessioned | 2009-07-13T20:44:34Z | |
dc.date.available | 2009-07-13T20:44:34Z | |
dc.date.issued | 1993-06 | |
dc.description | Trata-se de jurisprudência. | pt_BR |
dc.description.abstract | Mandado de segurança classificado no concurso 'Melhor arrazoado forense' série 91/92 impetrado contra o secretário das finanças do município de Santo André (São Paulo), por proprietário de imóvel urbano localizado no município. Após concluir que houve ofensa a direito líquido e certo do impetrante, a Curadoria considera que deve ser declarada nula a cobrança tributária cuja validade foi pelo impetrante contestada. | pt_BR |
dc.identifier.citation | ROSSI, Fábio Luiz. Parecer em mandado de segurança em matéria tributária. Justitia, São Paulo, v. 55, n. 162, p. 62-76, abr./jun. 1993. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=162>. Acesso em: 09 jun. 2009. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/22923 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Justitia | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança, parecer, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Matéria tributária, parecer, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Imposto municipal, impugnação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Taxas, impugnação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Tributo municipal | |
dc.subject.other | Amparo (recurso) | |
dc.title | Parecer em mandado de segurança em matéria tributária | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dspace.entity.type | Publication | pt_BR |