Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18784
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PERDIGÃO, Christiane. Responsabilidade civil do Estado por atos omissivos. Revista eletrônica da Faculdade de Direito de Campos, Campos dos Goytacazes, RJ, v. 2, n. 2, p. 1-31, abr. 2007. Disponível em: <http://www.fdc.br/Arquivos/Revista/25/01.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2008.
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Resumo
A responsabilidade do Estado por atos omissivos é discutida amplamente, sob a ótica de consagrados juristas e doutrinadores. No decorrer da história jurídica mundial, os conceitos de responsabilidade civil foram amplamente discutidos e de difícil assimilação pelo homem, que acreditava mais na vingança pessoal, do que no restabelecimento de direitos violentados. O Direito romano desconhecia o termo responsabilidade, citado apenas a partir do século XVIII em países europeus. A culpa, objetivando reparação, teria surgido com a Lei Aquília, posteriormente aperfeiçoada pelos franceses. No Brasil imperial, o direito se resumia no que era imposto pelas Ordenações Filipinas. O Código Civil brasileiro de 1916 começa a prever a responsabilidade civil pela violação de direitos, hasteada na ação ou omissão do agente, na culpa ou dolo, no dano e no nexo de causalidade. A responsabilidade do Estado surge no sistema legal brasileiro somente a partir da Constituição de 1934, sendo até então reputada apenas ao funcionário, vindo esta a ser compartilhada também pelo Estado com a promulgação da Constituição de 1946, a partir de cujo momento vem passando por grandes avanços e continua sendo fonte de discussões e interpretações, abordadas globalmente no presente trabalho.
Notas
Artigo apresentado na disciplina Constituição e Relações Privadas do Curso de Mestrado da FDC, sob orientação do Professor Dr. Leonardo de Andrade Mattietto.