A interpretação da constituição: o método "hermenêutico-concretizador" de Konrad Hesse
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18159
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FONSECA, Maria Hemília. A interpretação da constituição: o método "hermenêutico-concretizador" de Konrad Hesse. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 13, p. 158-182, 2005. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18159>. Acesso em: 7 ago. 2008.
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Resumo
Dedica-se à análise dos fenômenos ambigüidade, vaguedade e textura aberta, as correlações com a interpretação em geral e, especificamente, com a interpretação do direito. Enfatiza a abordagem dos métodos de interpretação constitucional, procurando destacar o papel da interpretação como um eficiente instrumento de renovação e atualização do ordenamento jurídico.