A função do controle diante da nova realidade do Estado
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/8995
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GONÇALVES, Fernando. A função do controle diante da nova realidade do Estado. Revista do Tribunal de Contas da União, v. 27, n. 67, p. 51-71, jan./mar. 1996. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8995>. Acesso em: 23 nov. 2011.
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Resumo
Afirma que o termo controle já era utilizado na Idade Média e mesmo com a sua consagração advinda do uso continuado e da inexistência de algum outro que o traduza com perfeição, certamente ele não agrada ainda aos puristas da língua pátria, pois consideram um galicismo desnecessário diante da existência da palavra portuguesa fiscalização. Cita uma classificação referente aos tipos de controle reconhecidos pela Constituição Brasileira. Exprime que é a partir do controle misto que utilizará os termos controle e sistema de controle na análise das atribuições de seus órgãos face à nova realidade que se afigura à sociedade brasileira. Por fim conclui que as mudanças da face do Estado, além de oferecerem desafios instigantes, revelam aos órgãos de controle a sublime missão de zelar para que o fim da intervenção do Estado em vários setores e a própria reforma administrativa não venham a ocorrer em detrimento do interesse público.