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Recurso ex-officio nos dissídios de alçada

dc.contributor.authorCosta, Antônio Xavier da
dc.date.accessioned2009-02-10T19:42:05Z
dc.date.available2009-02-10T19:42:05Z
dc.date.issued1996
dc.description.abstractEntende que "nos dissídios de alçada, as entidades públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício, face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação dada pela Lei nº 7.402/85."en
dc.identifier.citationCOSTA, Antônio Xavier da. Recurso ex-officio nos dissídios de alçada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 51-55, 1996. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19703>. Acesso em: 10 fev. 2009.en
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/19703
dc.language.isopt_BRen
dc.relation.ispartofRevista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Regiãoen
dc.subjectRecurso (processo trabalhista), Brasilen
dc.subjectRecurso ex-officio, jurisprudência, Brasilen
dc.subjectDissídio individual, Brasilen
dc.subject.otherDissídio individual de trabalho
dc.subject.otherDissídio indiviadual trabalhista
dc.titleRecurso ex-officio nos dissídios de alçadaen
dc.typeArtigoen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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