Exegese do artigo 78, parágrafo 1.°, do Código penal, em relação as penas inferiores a um ano
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/25766
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ARAÚJO, Francisco Fernandes de. Exegese do artigo 78, parágrafo 1.°, do Código penal, em relação as penas inferiores a um ano. Justitia, São Paulo, v. 50, n. 141, p. 43-49, jan./mar. 1988. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25766>. Acesso em: 20 nov. 2009.
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Resumo
"Apresenta reflexão sobre a suspensão condicional da pena com relação às penas inferiores a um ano, comentando sobre o que estabelece o artigo 78, parágrafo 1º, do Código Penal, que afirma que durante o primeiro ano do prazo da suspensão, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana.
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